A CRSANS Triângulo II é composta por 27 municípios:
- Abadia dos Dourados
- Araguari
- Araporã
- Cachoeira Dourada
- Campina Verde
- Canápolis
- Capinópolis
- Cascalho Rico
- Centralina
- Coromandel
- Douradoquara
- Estrela do Sul
- Grupiara
- Gurinhatã
- Indianópolis
- Ipiaçu
- Iraí de Minas
- Ituiutaba
- Monte Alegre de Minas
- Monte Carmelo
- Nova Ponte
- Prata
- Patrocínio
- Romaria
- Santa Vitória
- Tupaciguara
- Uberlândia
Objetivos da CRSANS:
- Propor e acompanhar as ações de Governo, na região, nas questões relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Direito Humano à Alimentação Adequada;
- Articular áreas do governo e de organizações da sociedade civil para a implementação de ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Direito Humano à Alimentação Adequada, na região;
- Incentivar as políticas integradas visando combater a concentração regional de renda e a consequente exclusão social;
- Contribuir para implementação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
- Avaliar e monitorar programas e projetos inerentes à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável a serem executados na sua respectiva circunscrição geográfica;
- Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de esforços;
- Responsabilizar-se pela interação da CRSANS com Conselhos ou Comissões de Conselhos afins, visando o fortalecimento e controle social das políticas públicas;
- Fomentar, fortalecer e apoiar a criação dos Sistemas Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
- Promover a capacitação de lideranças e agentes em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
- Realizar eventos em preparação para as conferências estaduais de acordo com as orientações do CONSEA-MG;
- Indicar um representante da sociedade civil para compor a representação da sociedade civil no CONSEA-MG, conforme Art. 12 §§ 1º e 2º da Lei 15.982/06 e Art. 23, VIII do Decreto 44.355/06;
- Elaborar, revisar e aprovar seu Regimento Interno.