Pesquisar este blog

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

CRSANS Triângulo II

A Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS) Triângulo II, é um órgão colegiado com representação governamental e de organizações da Sociedade Civil comprometidas com a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e com o Direito Humano à Alimentação Adequada, vinculada ao CONSEA-MG.

A CRSANS Triângulo II é composta por 27 municípios:

  • Abadia dos Dourados
  • Araguari
  • Araporã
  • Cachoeira Dourada
  • Campina Verde
  • Canápolis
  • Capinópolis
  • Cascalho Rico
  • Centralina
  • Coromandel
  • Douradoquara
  • Estrela do Sul
  • Grupiara
  • Gurinhatã
  • Indianópolis
  • Ipiaçu
  • Iraí de Minas
  • Ituiutaba
  • Monte Alegre de Minas
  • Monte Carmelo
  • Nova Ponte
  • Prata
  • Patrocínio
  • Romaria
  • Santa Vitória
  • Tupaciguara
  • Uberlândia

Objetivos da CRSANS:

  1. Propor e acompanhar as ações de Governo, na região, nas questões relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Direito Humano à Alimentação Adequada;
  2. Articular áreas do governo e de organizações da sociedade civil para a implementação de ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável  e Direito Humano à Alimentação Adequada, na região;
  3. Incentivar as políticas integradas visando combater a concentração regional de renda e a consequente exclusão social;
  4. Contribuir para implementação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
  5. Avaliar e monitorar programas e projetos inerentes à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável a serem executados na sua respectiva circunscrição geográfica;
  6. Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública com vistas à união de esforços;
  7. Responsabilizar-se pela interação da CRSANS com Conselhos ou Comissões de Conselhos afins, visando o fortalecimento e controle social das políticas públicas;
  8. Fomentar, fortalecer e apoiar a criação dos Sistemas Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
  9. Promover a capacitação de lideranças e agentes em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
  10. Realizar eventos em preparação para as conferências estaduais de acordo com as orientações do CONSEA-MG;
  11. Indicar um representante da sociedade civil para compor a representação da sociedade civil no CONSEA-MG, conforme Art. 12 §§ 1º e 2º da Lei 15.982/06 e Art. 23, VIII do Decreto 44.355/06;
  12. Elaborar, revisar e aprovar seu Regimento Interno.

CONSEA-MG

O CONSEA-MG (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais) foi criado em 1999 pelo Decreto nº 40.324 do Governador do Estado. É um órgão colegiado de interação do Governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao Gabinete do Governador. 


Os objetivos do CONSEA-MG são deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Minas Gerais. 


Com a Lei 15.982/2006, o Estado cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, composto por:

  • CONSEA-MG
  • Coordenadoria Geral da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 
  • Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA