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terça-feira, 26 de junho de 2012

Governo de Minas terá R$ 100 milhões para erradicar pobreza


CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS
CONSEA-MG



8/6/2012 - Governo de Minas terá R$ 100 milhões para erradicar pobreza


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O governador Antonio Anastasia baixou decreto que regulamenta o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado em dezembro do ano passado pela Lei Estadual nº 19.990. O Decreto 45.991, publicado na edição deste sábado (16) define como o fundo será gerido e o conceito de pobreza e extrema pobreza para fins de aplicação dos recursos. A estimativa é arrecadar R$ 100 milhões para o fundo, em 2012, e cerca de R$ 176 milhões por ano, a partir de 2013.

“Os recursos serão destinados ao financiamento de programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da extrema pobreza no Estado, além de obras de infraestrutura social, programas de formação profissional e intervenções em localidades onde houver famílias em situação de pobreza”, disse o governador Antonio Anastasia, lembrando que os recursos do FEM serão utilizados também para financiar o Piso Mineiro de Assistência Social.

O decreto classifica famílias em situação de pobreza, aquelas pessoas cuja renda familiar mensal é de até três salários mínimos (R$ 1.866) e extrema pobreza aquelas com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa (hoje R$ 311). Também é critério para classificação o tipo de residência, de acordo com o Índice de Pobreza Multidimensional (IPM) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

A proposta do fundo está alinhada a três grandes projetos internacional e nacional de erradicação da miséria: Metas do Milênio, definidas pela ONU, que visa o desenvolvimento social e a erradicação da extrema pobreza no mundo; Plano Brasil sem Miséria, do governo federal, que busca a erradicação da extrema pobreza no Brasil até 2015; e Programa Travessia do Governo Estadual, que, por meio do projeto Porta a Porta, identificou as principais privações sociais das famílias mineiras, utilizando metodologia do índice de pobreza multidimensional do Pnud.
A instituição de Fundos de combate e erradicação da pobreza nas três esferas federativas está prevista na Constituição Federal, que institui ainda como fonte de financiamento dos Fundos Estaduais a criação de adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre cigarros, produtos de tabacaria, cerveja sem álcool, bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço) e armas. Em Minas Gerais, a criação do adicional foi regulamentada pela Lei Estadual nº 19.978, de dezembro de 2011, e a arrecadação é feita desde 28 de março último. Até 15 de maio, o fundo totalizava R$ 12,9 milhões arrecadados.

Gestão

O FEM tem como Gestor a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e será acompanhado por um Grupo Coordenador integrado por representantes de diversos órgãos e entidades estaduais, além de representantes da sociedade civil. Entre os representantes do Executivo estão as secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora e agente financeira do Fundo, Fazenda (SEF)Desenvolvimento Social (Sedese)Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru)Trabalho e Emprego (Sete)Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Gerais (Sedvan)Saúde (SES)Educação (SEE)Extraordinária de Regularização FundiáriaAgricultura, Pecuária e Abastecimento e a Assessoria de Articulação, Participação e Parceria Social da Governadoria.

O grupo terá ainda por representantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e de conselhos estaduais de políticas públicas. No caso dos conselhos, deverão ser escolhidos membros da sociedade civil. “Já solicitamos às secretarias, ALMG e conselhos que participarão do Grupo Coordenador que indiquem seus representantes. A expectativa é reuni-los ainda em junho para que a dinâmica de trabalho do grupo seja definida”, informa o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Abreu Reis.

A Seplag vai coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações dos recursos e, em articulação com o Grupo Coordenador, elaborar a proposta orçamentária para inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual, entre outras. O Grupo Coordenador deverá acompanhar a execução orçamentária e financeira do FEM, definir os programas prioritários e apresentar propostas para a elaboração da política geral de aplicação dos recursos e para a readequação ou extinção do fundo, quando necessário.

Redução de alíquotas

A Lei nº 19.978, de 2011, que estabeleceu o adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS de alguns produtos considerados supérfluos, com o objetivo de gerar receita para o Fundo, reduziu a zero o imposto para vários itens, entre eles, feijão, areia, brita, lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), manilhas e conexões cerâmicas. O objetivo foi beneficiar as classes economicamente menos favorecidas, fomentar a atividade econômica e reduzir o déficit habitacional.

Pobreza

A condição de vida dos mineiros vem melhorando ano a ano. O Estado tinha, em 2005, 3.744.857 pessoas abaixo da linha da pobreza e, em 2009, eram 2.356.776, segundo dados do Observatório de Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O Fundo de Erradicação da Miséria poderá agilizar a melhoria das condições de vidas dessas pessoas, especialmente nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e nas regiões Norte e Nordeste do Estado.

Fonte: Secretaria de Estado de Governo


Bruno Mello

Nutricionista
Assessor Técnico CONSEA-MG
Tel.: (31) 3915-0928

CONSEA-MG - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n
Prédio Gerais - 14º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901

Abaixo-Assinado Virtual pelo Banimento dos Agrotóxicos já Proibidos em Outros Países e que Circulam livremente no Brasil‏


CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS
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Prezadas/os,
Desde de 2008 o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos,
Em 2010 foram mais de 1 bilhão de litros jogados nas lavouras
brasileiras, isso equivale a 5,2 litros de agrotóxicos por pessoa.

Para piorar a situação existe uma quantidade enorme de agrotóxicos
que são banidos em diversos países do mundo e que são usados livremente
aqui no Brasil. Tais agrotóxicos são banidos justamente pela comprovação
cientifica de que tais substâncias causam danos a saúde humana e ao meio ambiente.
É inaceitável que o nosso país continue sendo a grande lixeira tóxica do planeta. Por isso, desde 2011, diversas entidades nacionais criaram a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.

Exigimos que sejam banidos os 14 tipos de agrotóxicos banidos no resto do mundo que ainda são permitidos no Brasil.

A Campanha tem o objetivo de alertar a população sobre os perigos dos agrotóxicos, pressionar governos e propor um modelo de agricultura saudável para todas e todos, baseado na agroecologia.

Assine já, pelo banimento dos banidos! Entre no link abaixo.


Cleber Folgado
P/ Secretaria Operativa Nacional.

Relato da audiência do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE com a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla, realizada no dia 06 de junho de 2012 na CAMG:


CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
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Relato da audiência do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE com a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla, realizada no dia 06 de junho de 2012 na CAMG:

1)Presentes:
Secretaria de educação: Ana Lúcia Gazolla, Leonardo (vice-secretário), Marcelo, Valéria e Patrícia.
Conselheiros/as do CAE: Vilson (presidente do CAE), Maria Izabel (Secretaria Executiva do CAE), Sr. Nilson (Associação de Pais), Ana Lúcia (SindUTE), Geraldo (SindUTE).

No início da reunião a Secretária aponta que se sentiu atingida pelas alegações de que teria proibido o acesso à alimentação dos professores nas escolas. Afirma que nunca ordenou isso, mas que é obrigada a cumprir a lei federal do FNDE, que é claro ao definir que a alimentação escolar deve ser fornecida somente ao ALUNO!
A secretaria coloca os instrumentos de comunicação à disposição para dar visibilidade às atividades do CAE e propõe a criação de uma campanha permanente, uma estratégia de comunicação em relação à merenda escolar, contando também com o apoio do CONSEA.
O presidente Vilson apresenta as atividades recentes do CAE (confecção de Banners e as visitas às escolas, os jalecos, etc...) e propõe a realização de Seminários regionais sobre o PNAE, envolvendo escolas, produtores, sindicatos, emater, sociedade civil...que tem dado muito bom resultado aonde já foi feito, a ex.: O Seminário em Pirapora.
A secretária elogiou a qualidade dos relatórios, parabenizou o trabalho do CAE e se dispôs a apoiar toda iniciativa do Conselho.
O Presidente Vilson oferece, pela FETAEMG, espaço na Agriminas (3X3m²) para a divulgação do CAE.
Sobre a situação das escolas indígenas levada pelo CAE a pedido da representação indígena (conselheiro Mezaq): Ele pedia que a SEE colocasse Diretores indígenas nas escolas indígenas.
A secretária afirma que isso depende do Tamanho da escola (nº de alunos) e não há como abrir exceções neste caso. Sugere a integração do tema ao Grupo de Trabalho – GT de Educação no Campo (procurar Maria Lisboa- Cultivar Nutrir e Educar) para que seja feito um acompanhamento de qualidade.
A Secretária pede ao CAE uma manifestação ao Ministério Público para o caso ocorrido em Paracatu em 2011: O MP de lá exigiu que se fizesse licitação segundo a lei 8.666 para a merenda escolar do município, o que joga por terra os princípios do PNAE.
Os conselheiros perguntam sobre a demanda de nutricionistas para a SEE (Merenda escolar): A Secretária e o subsecretário esclarecem que o processo já foi disparado, mas a MGS ainda não conseguiu contratar.
Sugestões surgidas na reunião:
·         Pensar em atividades conjuntas com a Saúde para orientar alunos “especiais” (Diabetes, Celíacos...) – Criar Revista em Quadrinhos.
·         Ser mais incisivos no combate a obesidade infantil.
·         Sobre as cantinas nas escolas (barzinhos): A secretária foi categórica : É PARA ACABAR COM TODOS!
·         Canais de capacitação sugeridos pela secretária:
- Magistra: Capacita profissionais (Ângela) – Credenciou 19 universidades em MG.
-Videoconferência com as superintendências a partir da CAMG (Valéria diz que já usou no cultivar nutrir e educar).

Anotações feitas por Renata Gondim Costa- Conselheira representante do CONSEA no CAE.

Projeto na Câmara pede proibição de publicidade infantil


CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS
CONSEA-MG

25 de junho de 2012


Projeto na Câmara pede proibição de publicidade infantil
A Câmara dos Deputados vai debater no dia 3 de julho, em uma audiência pública, um projeto de lei que proíbe publicidade destinada à venda de produtos infantis: o PL 5921/01. O projeto é do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Para a Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), a proteção da criança deve ser objeto de um debate global permanente, sendo principalmente de responsabilidade familiar e das instituições de ensino. O órgão julga que a decisão de compra de um produto cabe aos pais, e não se pode contextualizar a publicidade como uma vilã.
Já para o Instituto Alana, a propaganda, quando voltada para o público infantil, transforma as crianças em promotoras de venda. Segundo a organização, crianças de até 12 anos não teriam capacidade de identificar o "poder de convencimento" apresentado em uma propaganda.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em todas as suas instâncias, comissões e grupos de trabalho, delibera em favor da regulação da publicidade de alimentos que afeta crianças.
A Conferência Nacional de Segurança Alimentar Nutricional, realizada em novembro de 2011, não apenas pediu a regulação desse tipo de propaganda, como também manifestou apoio à resolução 24 da Anvisa, que propunha a regulação dessa atividade - a resolução, porém, está suspensa por liminar obtida na Justiça pela indústria de alimentos.
A regulação da publicidade de alimentos faz parte do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil 2011-2022, assim como da nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição a ser implementada pelo Estado brasileiro.
Fonte: Ascom/Consea
Assessoria de Comunicação
(61) 3411.3279 / 3483