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terça-feira, 26 de junho de 2012

Governo de Minas terá R$ 100 milhões para erradicar pobreza


CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS
CONSEA-MG



8/6/2012 - Governo de Minas terá R$ 100 milhões para erradicar pobreza


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O governador Antonio Anastasia baixou decreto que regulamenta o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado em dezembro do ano passado pela Lei Estadual nº 19.990. O Decreto 45.991, publicado na edição deste sábado (16) define como o fundo será gerido e o conceito de pobreza e extrema pobreza para fins de aplicação dos recursos. A estimativa é arrecadar R$ 100 milhões para o fundo, em 2012, e cerca de R$ 176 milhões por ano, a partir de 2013.

“Os recursos serão destinados ao financiamento de programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da extrema pobreza no Estado, além de obras de infraestrutura social, programas de formação profissional e intervenções em localidades onde houver famílias em situação de pobreza”, disse o governador Antonio Anastasia, lembrando que os recursos do FEM serão utilizados também para financiar o Piso Mineiro de Assistência Social.

O decreto classifica famílias em situação de pobreza, aquelas pessoas cuja renda familiar mensal é de até três salários mínimos (R$ 1.866) e extrema pobreza aquelas com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa (hoje R$ 311). Também é critério para classificação o tipo de residência, de acordo com o Índice de Pobreza Multidimensional (IPM) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

A proposta do fundo está alinhada a três grandes projetos internacional e nacional de erradicação da miséria: Metas do Milênio, definidas pela ONU, que visa o desenvolvimento social e a erradicação da extrema pobreza no mundo; Plano Brasil sem Miséria, do governo federal, que busca a erradicação da extrema pobreza no Brasil até 2015; e Programa Travessia do Governo Estadual, que, por meio do projeto Porta a Porta, identificou as principais privações sociais das famílias mineiras, utilizando metodologia do índice de pobreza multidimensional do Pnud.
A instituição de Fundos de combate e erradicação da pobreza nas três esferas federativas está prevista na Constituição Federal, que institui ainda como fonte de financiamento dos Fundos Estaduais a criação de adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre cigarros, produtos de tabacaria, cerveja sem álcool, bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço) e armas. Em Minas Gerais, a criação do adicional foi regulamentada pela Lei Estadual nº 19.978, de dezembro de 2011, e a arrecadação é feita desde 28 de março último. Até 15 de maio, o fundo totalizava R$ 12,9 milhões arrecadados.

Gestão

O FEM tem como Gestor a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e será acompanhado por um Grupo Coordenador integrado por representantes de diversos órgãos e entidades estaduais, além de representantes da sociedade civil. Entre os representantes do Executivo estão as secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora e agente financeira do Fundo, Fazenda (SEF)Desenvolvimento Social (Sedese)Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru)Trabalho e Emprego (Sete)Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Gerais (Sedvan)Saúde (SES)Educação (SEE)Extraordinária de Regularização FundiáriaAgricultura, Pecuária e Abastecimento e a Assessoria de Articulação, Participação e Parceria Social da Governadoria.

O grupo terá ainda por representantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e de conselhos estaduais de políticas públicas. No caso dos conselhos, deverão ser escolhidos membros da sociedade civil. “Já solicitamos às secretarias, ALMG e conselhos que participarão do Grupo Coordenador que indiquem seus representantes. A expectativa é reuni-los ainda em junho para que a dinâmica de trabalho do grupo seja definida”, informa o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Abreu Reis.

A Seplag vai coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações dos recursos e, em articulação com o Grupo Coordenador, elaborar a proposta orçamentária para inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual, entre outras. O Grupo Coordenador deverá acompanhar a execução orçamentária e financeira do FEM, definir os programas prioritários e apresentar propostas para a elaboração da política geral de aplicação dos recursos e para a readequação ou extinção do fundo, quando necessário.

Redução de alíquotas

A Lei nº 19.978, de 2011, que estabeleceu o adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS de alguns produtos considerados supérfluos, com o objetivo de gerar receita para o Fundo, reduziu a zero o imposto para vários itens, entre eles, feijão, areia, brita, lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), manilhas e conexões cerâmicas. O objetivo foi beneficiar as classes economicamente menos favorecidas, fomentar a atividade econômica e reduzir o déficit habitacional.

Pobreza

A condição de vida dos mineiros vem melhorando ano a ano. O Estado tinha, em 2005, 3.744.857 pessoas abaixo da linha da pobreza e, em 2009, eram 2.356.776, segundo dados do Observatório de Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). O Fundo de Erradicação da Miséria poderá agilizar a melhoria das condições de vidas dessas pessoas, especialmente nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e nas regiões Norte e Nordeste do Estado.

Fonte: Secretaria de Estado de Governo


Bruno Mello

Nutricionista
Assessor Técnico CONSEA-MG
Tel.: (31) 3915-0928

CONSEA-MG - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n
Prédio Gerais - 14º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901

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